Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Código Processo Tipo de Processo Assinatura Objeto Situação
Valor
       
001027809/2022Aditivo22/10/2024TERMO ADITIVO DE RERRATIFICACAO DO CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E ACRESCIMO DE VALORTERMINO DE PRAZOR$ 106.490,49
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp08906-09-23_112140.PDF Contrato/Termo 
cp08903-01-25_121231.PDF Termo Aditivo 
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