| Não se Aplica | 14/05/2024 | 2024 | | SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO: assessorar direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na execução, coordenação e controle do expediente do Gabinete, zelando pelo cumprimento do plano e das diretrizes institucionais de governo; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na organização e execução da agenda geral; encaminhar para publicação os atos do Prefeito e demais Secretarias, através da Subsecretaria de Comunicação; apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; assessorar o Chefe do Poder executivo na preparação de agenda de audiências, reuniões e demais atividades relacionadas com a interação com lideranças políticas, parlamentares e demais autoridades da ordem Municipal, Estadual e Federal; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
CERIMONIAL: prestar apoio direto ao prefeito, na sua representação política e civil e também nas relações públicas com autoridades civis, militares, eclesiásticas e políticas; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na execução da agenda geral de inaugurações, eventos e reuniões incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais; desenvolver o processo de comunicação entre pessoas físicas, jurídicas, entidades e organizações públicas e privadas em evento ou cerimônia; planejar, organizar e executar toda cerimônia dentro dos preceitos regidos por lei específica que trata das normas do Cerimonial Público.
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Formular e implementar a política de comunicação social do Município; Formular e implementar as campanhas publicitárias de caráter institucional; Prestar serviço de assessoria de imprensa e de eventos ao Prefeitura Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta; Oferecer apoio ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais nas relações com a sociedade.Produção de conteúdo para redes sociais da Prefeitura Municipal, assim como produção de materiais institucionais, atos oficiais obrigatórios e atendimento à imprensa; Atendimento interno do serviço de Correios (para os setores da Prefeitura), serviço postal interno de recebimento e envio de documentos e gestão de quatro
Agências Comunitárias dos Correios – AGC, localizadas em Lumiar, São Pedro da Serra, Amparo e Campo do Coelho. | gabinete do prefeito-v4.pdf | 0,14MB |