Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Data
PagamentoEspécie
Histórico
Favorecido
Valor
      
INFORMATIVO! Não houve execução no período informado.
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Código Processo Tipo de Processo Assinatura Objeto Situação
Valor
       
001017736/2024Aditivo08/04/2025TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE VALOR, RERRATIFICACAO DO CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E PRORROGACAO DE PRAZOTERMINO DE PRAZOR$ 374.286,18
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp11623-12-24_115538.PDF Contrato 
cp08913-05-25_112820.PDF Termo Aditivo 
Obras Paralisadas
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